Reabilitação Profissional – INSS
Reabilitação Profissional
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários, incluindo próteses, órteses, taxa de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/treinamento profissional) instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.
O que é reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem por objetivo proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados e seguradas incapacitados por doença ou acidente.
O segurado encaminhado ao programa de Reabilitação Profissional, após avaliação médico-pericial, está obrigado, independentemente de sua idade e sob suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.
Quem tem direito?
Todo o segurado e segurada da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. Tem prioridade no atendimento o segurado:
- Que recebe auxilio doença (previdenciário ou acidentário);
- Em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa (trabalho), tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente;
- Aposentado por invalidez.
Carência
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito ao serviço.
Maiores informações ligar para o número 135.
Fonte: departamentopessoal.wordpress.com