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Empresas do Refis da Crise devem confirmar débito a ser quitado

09/06/2011 14:30:15

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Empresas do Refis da Crise devem confirmar débito a ser quitado

As empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise terão que confirmar, a partir desta terça-feira (7), os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento na Receita Federal. De acordo com os dados do governo, 359,3 mil pessoas jurídicas acumulam dívidas vencidas até novembro de 2008 no valor de R$ 364 bilhões. Este total, se arrecadado, ficará menor após o abatimento de juros, multas e encargos permitidos pela lei. A Lei 11.941/09 permitiu o parcelamento de débitos tributários junto ao governo federal, o que é chamado de Refis da Crise.

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dividiram as empresas em dois grupos. Até 30 de junho, a chamada consolidação dos parcelamentos deverá ser realizada pelas pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido e por empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (grandes contribuintes).

Elas totalizam 147,2 mil empresas, segundo os dados da Receita. De 6 a 29 de julho será a vez das demais pessoas jurídicas. O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, disse que, ao contrário do que ocorreu com as pessoas físicas, a expectativa do governo é de que todas as empresas concluam o processo de parcelamento dos débitos.

Desde novembro de 2009, quando encerrou o prazo de adesão, os contribuintes pagam mensalmente uma parcela mínima para se manterem adimplentes. A consolidação dos débitos demorou quase dois anos, porque dependia de ajuste nos sistemas da Receita e da PGFN. Nesta última etapa do processo, serão definidos os valores definitivos das mensalidades, de acordo com o prazo de parcelamento, que pode chegar a 180 meses. Os descontos nos valores de juros, multa e encargos são maiores para os parcelamentos mais curtos. Cada empresa pode fazer até oito modalidades de parcelamento, incluindo dívidas com a Receita, com a Previdência ou com a PGFN (que cuida da cobrança da dívida ativa da União).

Os contribuintes também puderam migrar de programas de parcelamentos anteriores para o Refis da Crise, aprovado pelo Congresso no meio da crise financeira internacional para dar caixa às empresas. Como fazer a consolidação Para poder concluir o processo, as empresas precisam estar em dia com o pagamento das parcelas mínimas. Os procedimentos para consolidar os débitos estão na página da PGFN (clique aqui). "As empresas não devem deixar para última hora. Devem procurar adotar estas providências antes do prazo fatal", alertou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso. Os contribuintes devem acessar o e-CAC no site da Receita (veja aqui) e da PGFN.

Fonte: G1

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