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Decisão do STF pode gerar passivo tributário de mais de R$ 250 bi para as empresas

09/06/2011 15:06:23

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Decisão do STF pode gerar passivo tributário de mais de R$ 250 bi para as empresas

Estudo do IBPT aponta que cerca de 14% de toda a arrecadação do ICMS anualmente deixa de entrar nos cofres estaduais

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, dia 1º de junho, de considerar inconstitucional 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá resultar em um estrondoso passivo fiscal para as empresas que se utilizaram desses benefícios nos últimos cinco anos.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a dívida das empresas, acaso os Estados resolvam cobrá-las, representa mais de 250 bilhões de reais. Isso porque cerca de 14% de toda a arrecadação do ICMS brasileiro deixa anualmente de entrar nos cofres dos Estados em virtude dos benefícios e incentivos fiscais concedidos. Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, “a declaração de inconstitucionalidade das normas provoca a nulidade da dispensa ou redução do recolhimento do ICMS”.

O estudo do Instituto aponta os setores que terão os maiores reflexos econômicos da decisão do STF: automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalurgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis. Amaral afirma que a decisão do Supremo é uma verdadeira hecatombe financeira para as empresas que não estão preparadas para arcar com tamanho prejuízo. De acordo com o coordenador de estudos do IBPT, “é necessária uma responsável e detalhada análise jurídica e econômica dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mercado como um todo sofrerá abalos”, finaliza Amaral.

Guerra fiscal é destaque na área jurídica

Risco de passivo de bilhões de Reais gera urgência na adoção de medidas de governança tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (01/06), apreciou inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionavam benefícios fiscais concedidos por várias unidades da federação.

Ao julgar 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), a Corte Suprema entendeu por decretar a inconstitucionalidade de normas estaduais dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará - e do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais por meio da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

Para acabar com a guerra fiscal adotada pelos Estados, os quais vêem no ICMS o cerne para a concessão de benefícios, o STF foi claro no seu entendimento que não devem prosperar benefícios fiscais concedidos sem anuência do CONFAZ. A linha do STF é invalidar todos os benefícios fiscais estaduais que desrespeitem o requisito constitucional de ser necessária a existência de lei para validar tal expediente (arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição).

O lado mais nefasto do julgamento do STF é a possibilidade de os Estados virem a cobrar das empresas, de forma retroativa, os valores de ICMS que deixaram de ser arrecadados, em razão dos benefícios fiscais concedidos, nos últimos cinco anos. É que, em tese, as declarações de inconstitucionalidade retroagem à data da concessão dos benefícios, que se tornam nulos desde o seu nascedouro.

“As decisões de ontem no STF preocupam grande parte das empresas brasileiras, pois expressivos negócios foram estruturados e viabilizados a partir da redução do custo do ICMS, obtido via benefícios fiscais”, comenta o advogado Cristiano Lisboa Yazbek, sócio da Amaral & Associados, de Curitiba.

Tal preocupação deve fazer com que as empresas tenham que revisar suas estratégias tributárias, mensurar os efeitos das decisões do STF às suas atividades, planejar as medidas a serem tomadas e controlar as possíveis conseqüências que lhes poderão advir a partir da publicação do julgado do STF. E esse é o papel da chamada Governança Tributária, conjunto de procedimentos de planejamento, revisão e controle de todos os assuntos tributários empresariais, que deve, agora com maior urgência, entrar na pauta do empresariado brasileiro.

“É imprescindível que as empresas busquem, urgentemente, a adoção de um modelo de Governança Tributária visando a coordenação e revisão de seus procedimentos negociais e riscos fiscais, e do planejamento tributário empresarial, identificando os reflexos da decisão do STF na sua estruturação empresarial e criando novos mecanismos de redução legal da carga tributária, uma vez que os Estados poderão exigir, até com os acréscimos legais, inclusive, o montante do ICMS economizado na vigência de tais benefícios fiscais”, finaliza Cristiano Yazbek.

Fonte: Revista Incorporativa

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