Publicada no DO-RJ desta quarta-feira, 19-10, a Lei nº 7.455/2016 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - a Nota Fluminense.
O objetivo do programa é incentivar os consumidores do Estado do Rio de Janeiro a exigir o documento fiscal de fornecedores de mercadorias, bens ou serviços. Assim, o cidadão poderá receber créditos do Tesouro Estadual, que poderão ser utilizados no abatimento do IPVA ou mesmo depositados na conta bancária do usuário.
Outro ponto relevante é que o sistema poderá aumentar o índice de regularização das empresas do Estado, assim como ocorreu no Estado de São Paulo.
A Nota Fluminense funcionará nos moldes da Nota Fiscal Carioca, que já vigora no município do Rio de Janeiro, a qual prevê a concessão de desconto no IPTU e a devolução de parte do ISS mediante depósito em conta corrente.
Fonte: COAD