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Prazo para acerto com fisco pode engessar recuperação

18/04/2005 00:00:00

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Prazo para acerto com fisco pode engessar recuperação

As regras para o parcelamento de débitos tributários das empresas em recuperação judicial, propostas no substitutivo ao Projeto de Lei nº 245, estão sendo consideradas um retrocesso por especialistas que já avaliaram o texto. Isso porque as vantagens trazidas pela norma seriam bem pequenas em relação ao que já existe hoje e, ao invés de flexibilizar, engessariam o recém criado sistema de recuperação das empresas em alguns aspectos. O projeto, aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tem por objetivo regulamentar a previsão trazida pela nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101/2005 - que autoriza o parcelamento da dívida fiscal das empresas com os fiscos municipais, estaduais e federal em 84 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e em 72 meses para os demais empreendimentos. A primeira crítica está justamente em relação aos prazos. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP), o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do Approbato Machado, acredita que seis anos são insuficientes para uma empresa em dificuldade conseguir quitar suas dívidas tributárias. De acordo com ele, atualmente a média de parcelamento oferecida pelos fiscos varia de 48 meses a 60 meses. "O ideal é que fossem pelo menos dez anos, algo diluído para que a empresa possa cumprir", afirma. O advogado Luiz Rogério Sawaya, sócio do Apocalypse, Nunes e Sawaya Advogados, afirma que a proposta é extremamente rigorosa e vai contra o espírito da lei. Para ele, além do curto prazo, a correção não poderia ser feita pela taxa Selic. "Dificilmente alguém vai conseguir cumprir este parcelamento", diz. Além disto, acrescenta o advogado Gilberto Deon, do Veirano Advogados, as empresas, além de se preocuparem com o pagamento do débito passado, têm que gerar caixa para o pagamento dos tributos futuros. Por isso, o ideal, em sua opinião, é que fosse cobrado um determinado percentual sobre a receita bruta da empresa para o pagamento da dívida, considerando-se o plano de recuperação da empresa. No Paes ou no Refis II, lembram os especialistas, o prazo concedido pelo governo foi de 15 anos e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Outra surpresa advinda com o substitutivo, segundo advogados, é a estipulação de um prazo para a apresentação da certidão negativa de débito (CND). A proposta fixou 30 dias, após a apresentação do plano em juízo, para que a certidão seja apresentada ao juiz. Segundo o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, a exigência modifica a nova Lei de Falências, que ainda nem entrou em vigor. A legislação não estabelece prazo para a apresentação da CND e esta previsão já havia sido rejeitada nas discussões na Câmara dos Deputados. Além disso, caso o prazo não seja cumprido, o substitutivo autoriza o juiz a decretar a falência da empresa. Conforme Costa, hoje há uma grande dificuldade para as empresas - mesmo as saneadas - em obter rapidamente essas certidões. O advogado acredita que o ideal seria exigir a CND no fim do plano de recuperação. O advogado Gilberto Deon lembra que, se a empresa quiser o parcelamento, ela terá que abrir mão das ações que por acaso possua no Judiciário e o depósito judicial relativo ao débito discutido irá imediatamente para o fisco, "quando poderia ser usado no plano de recuperação". Sawaya, ao contrário de outros especialistas, acredita que o juiz não irá decretar a falência do empreendimento, apesar de poder estar na lei, por não cumprimento do prazo de entrega da CND. Isso se a empresa demonstrar que a culpa pela demora na expedição do documento é do órgão público. O advogado Miretti também critica o fato de a proposta excluir do parcelamento os débitos relativos a tributos retidos na fonte, porém não repassados pela empresa. Haverá ainda um turno suplementar na CAE, no qual, o substitutivo poderá receber emendas. Caso isso não ocorra, ele será levado ao plenário do Senado e poderá receber recursos nas cinco sessões seguintes. Se isso não ocorrer, a proposta vai para Câmara.

Fonte: Valor Econômico

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