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Super-Receita avança no Senado

06/12/2006 00:00

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Super-Receita avança no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem o parecer do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) ao projeto que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. Tourinho incluiu no projeto uma série de dispositivos do Código de Defesa do Contribuinte, cuja votação está parada na Casa desde 1999. Para dar maior rapidez à tramitação da matéria, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), fez um acordo com o relator e desistiu de propor 21 mudanças no texto, que atingiriam, principalmente, os artigos que tratam dos direitos e garantias dos contribuintes. O governo poderá fazer essas alterações, no entanto, quando o projeto for analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou votado no plenário do Senado. Depois, o projeto terá que ser novamente submetido à Câmara, porque foi modificado. Fusão - A Super-Receita é a união da atual Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, com a Secretaria de Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência Social. O novo órgão ficará responsável pela arrecadação de quase todos os tributos federais, e seu secretário será escolhido pelo presidente da República e submetido à aprovação do Senado. O parecer de Tourinho foi aprovado pela CAE com apenas uma modificação, apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP): o prazo máximo de fiscalização nas empresas foi fixado em 24 meses. O relator tinha proposto 12 meses. Atualmente, não existe prazo e a fiscalização pode se estender por tempo indeterminado. "Se a Receita Federal acha que 12 meses é insuficiente, aceito ampliá-lo. O importante é definir um prazo", argumentou o relator. Entre os direitos e garantias dos contribuintes, introduzidos no projeto por Tourinho, estão o prazo de 18 meses para que o fisco responda a petições, recursos e informações feitas pelas empresas e o de seis meses para que decida sobre pedidos de restituição de tributos e de ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Divergências - Três pontos do parecer de Tourinho foram questionados por senadores do PT. Aloizio Mercadante (PT-SP) acha que não se deve permitir que os débitos previdenciários possam ser compensados pelas empresas com créditos de outros tributos. O senador argumentou que as contribuições ao Instituto nacional de Seguro Social (INSS) são destinadas a uma finalidade específica - o financiamento do sistema previdenciário - e, portanto, não podem ser compensadas. O senador vai tentar, na CCJ ou no plenário, mudar o parecer e manter a proibição da compensação. Mercadante e Suplicy foram contrários também ao artigo que impede que a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscrevam como dívida ativa os débitos não pagos no modo e tempo exatos. O parecer de Tourinho exige que o contribuinte seja notificado antes e permite que ele possa impugnar o ato em todas as instâncias administrativas. Os dois senadores também não concordaram com a emenda, acolhida pelo relator e apoiada por 66 senadores, que impede o fisco, sem autorização judicial prévia, de desconsiderar a pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. Para Suplicy, se esse o artigo for mantido, o fisco terá dificuldade para coibir fraudes cometidas com "laranjas". Tourinho disse que o Código Civil e a Constituição determinam prévia decisão judicial.

Fonte: Diário do Comércio

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