Com advento da publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu novas tabelas.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.


Conforme demonstrado, a carga tributária será mantida apenas para 1ª faixa de faturamento, a partir da 2ª faixa o valor do Simples Nacional sofrerá aumento.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco