A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e nas Unidades da Federação que utilizam a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Como serão pequenas interrupções, o contribuinte poderá optar em manter sua operação no ambiente autorizador da Sefaz-RS ou adotar os procedimentos de contingências previstos para cada documento.
De acordo com a informação veiculada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Fonte: Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica