As secretarias de finanças dos municípios vão adotar a
nota fiscal eletrônica - tecnologia que já está sendo utilizada em vários estados. Essa é a principal decisão tomada no 3º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado em novembro, em Fortaleza.
A implementação da chamada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi decidida pelos municípios, que estavam representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pelas secretarias da Receita Federal, da Receita Previdenciária e de Fazenda dos estados.
A NF-e propiciará aos contribuintes do Imposto sobre Serviços aumento da competitividade pela racionalização das obrigações acessórias, em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. A tecnologia, de acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid, vai facilitar o trabalho das administrações tributárias com padronização e melhoria das informações, racionalização de custos e maior eficácia da fiscalização.
A criação da nota fiscal eletrônica se insere no contexto das decisões adotadas em 2004 no I Enat, realizado em Salvador. Na época, os Fiscos, pela primeira vez, resolveram buscar soluções conjuntas nas três esferas de governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações, além da racionalização de custos e maior eficácia da fiscalização, conforme previsto na emenda constitucional nº 42/2003, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal.
Em setembro de 2006, foi emitida a primeira nota fiscal eletrônica (NF-e) válida. Até hoje, já foram emitidas mais de 30 mil NF-e por dez empresas. Já estão preparados para utilizar as notas eletrônicas os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás e Maranhão. Nos próximos meses, a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina também implementará a NF-e. Espera-se que, até o final de 2007, todas as outras unidades da Federação estejam utilizando essas inovações tecnológicas.
Já os municípios terão apoio técnico dos estados e da União para adoção da NFS-e também em 2007. Os secretários decidiram também pela criação da NF-e Conjugada, para ser utilizada, mediante convênio, onde haja o lançamento concomitante do
ICMS pelos estados e do Imposto sobre Serviços pelos municípios.
Fonte: Fenacon