A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no dia 30 de junho de 2011 no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria nº 3.014, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais, estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita e revoga a Portaria nº 11.371/2007.
Ficou estabelecido que a Sufis (Subsecretaria de Fiscalização) e a Suari (Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais) é responsável pelas atividades de fiscalização dos tributos federais e do comércio exterior, considerando as diretrizes impostas pelos respectivos subsecretários e as propostas das unidades descentralizadas.
O planejamento dos procedimentos fiscais deverá observar os princípios do interesse público, da imparcialidade, da impessoalidade, da finalidade e da razoabilidade. Além disso, as diretrizes privilegiarão as ações voltadas à prevenção, ao combate à evasão tributária e à correta aplicação das normas de comércio exterior, “e serão estabelecidas em função de estudos econômico-fiscais e das informações disponíveis para fins de seleção e preparo da ação fiscal, inclusive as constantes dos relatórios decorrentes dos trabalhos desenvolvidos pelas atividades de pesquisa e investigação”, diz o documento legal.
Fonte: CRC - SP

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