O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 52.485/2011 (DOM de 12.07.2011), determinou a reabertura de prazo do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O sujeito passivo poderá proceder ao pagamento do débito consolidado incluído no PPI:
- em parcela única;
- em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com taxa de
juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;
- em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa
SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, ou R$ 500,00, para as pessoas jurídicas.
O ingresso no programa será efetuado por solicitação do contribuinte, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site da Prefeitura.
A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de agosto de 2011.
Para o contribuinte que ingressar no PPI, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, para qualquer opção de pagamento.
No caso de pagamento em parcela única de débitos tributários, serão concedidos os seguintes descontos sobre o débito tributário consolidado: 100% dos juros de mora; 75% da multa; 75% dos
honorários advocatícios. No caso de pagamento parcelado, serão concedidos os seguintes descontos sobre o débito tributário consolidado: 100% dos juros de mora; 50% da multa; 50% dos honorários advocatícios.
No caso de pagamento em parcela única de débitos não tributários, serão concedidos os seguintes descontos sobre o débito não tributário consolidado: 100% dos juros de mora; 75% dos honorários advocatícios. No caso de pagamento parcelado, serão concedidos os seguintes descontos sobre o débito não tributário consolidado: 100% dos juros de mora; 50% dos honorários advocatícios.
Fonte: Prefeitura de SP