Refis da Crise. Segundo o órgão, entre 7 e 20 de junho, somente 18.831 pedidos de refinanciamento de dívidas foram informados.
O número representa 16,26% do total de pedidos previstos (115.842) a serem feitos. Vale destacar que as empresas tributadas pelo lucro presumido têm até o dia 30 de junho para informar os débitos que têm interesse em quitar. O período estabelecido para as demais empresas vai de 6 a 29 de julho. Pagamentos Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas.
As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até 27 de junho. Em caso de perda do prazo, a empresa terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.
Em caso de dúvida Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br). Na página existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09. O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
Fonte: Infomoney
A Receita Federal em São Paulo informou que mais de 80% das empresas do estado paulista ainda não consolidaram os débitos no 
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