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TURBILHÃO DE COMPROMISSOS FISCAIS

07/12/2006 00:00

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TURBILHÃO DE COMPROMISSOS FISCAIS

TURBILHÃO DE COMPROMISSOS FISCAIS Júlio César Zanluca 2007 nem começou e os contribuintes já estão assoberbados com as obrigações fiscais que devem ser declaradas já no início do ano. Até 08.01.2007 deverá ser entregue a DACON relativa ao primeiro semestre de 2006. A entrega é obrigatória para as empresas que têm de entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) semestral. Excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro a junho deste ano, a entrega será feita até 8 de janeiro de 2007. E até dia 16.02.2007 (prazo estipulado pela IN SRF 691/2006) deverá ser entregue a DIRF (que antes era entregue até o último dia útil de fevereiro), provocando uma "corrida" aos dados contábeis. Prevê-se, obviamente, atropelos e dificuldades de última hora, pois nem todos contribuintes estão organizados adequadamente para a coleta de informações. Os prazos são exíguos e forçarão escritórios contábeis e profissionais ligados à área tributária a um esforço extra. É o que eu chamo de "stress fiscal", já que há multas, por erro na declaração ou atraso de entrega. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 no caso de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples. Nos demais casos, a multa mínima a ser paga é de R$ 500. Isto, fora outras obrigações que, tradicionalmente, no início do ano, devem ser cumpridas pelos contribuintes: DCTF, remessa de comprovantes de rendimentos pagos, fechamento de balanço, escrituração do livro inventário, RAIS, etc. etc. Veja um resumo das principais obrigações fiscais, contábeis e legais das empresas. Críticas à Receita Federal, que disponibiliza os programas em cima da hora, e altera-os constantemente. Críticas ao Governo, que, no afã de tributar e controlar, joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas "acessórias" que tumultuam a rotina contábil, mesmo das empresas mais organizadas. Além disso, o governo lança mão de absurdas "Medidas Provisórias" para legislar sobre tributos, mudando de noite para o dia as regras e aumentando o caos tributário no país. Cabe aos órgãos representativos das classes contábeis e profissionais exigirem maior respeito e divulgação com antecedência mínima de 90 dias nas mudanças dos programas.

Fonte: Portal Tributario

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