x

Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

13/07/2011 11:10

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, desde o dia de 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo.

Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo. Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.

A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a simplificação das obrigações tributárias acessórias.

Às administrações tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade