ICMS) de 10% pela Fazenda sul-mato-grossense.
O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011, assinado por Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O protocolo, pelo qual os Estados se propõem a cobrar o imposto sobre vendas pela internet, está sendo aplicado por alguns Estados a todas as vendas feitas a consumidor final, mesmo que não sejam por meio eletrônico.
A liminar foi concedida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Justiça da Fazenda Pública de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.
Fonte: Valor Online
SÃO PAULO - Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (
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