Sabe aquela dúvida de qual CFOP utilizar nas operações de remessa e retorno de mercadorias ou bens de mostruário ou treinamento?
Depois de muitos anos, o CONFAZ através do Ajuste SINEF 18/2016 (DOU de 15/12) acabou com a dúvida de muitos contribuintes.
Estendeu a utilização de CFOPs até então utilizados apenas nas operações de remessa e retorno de mercadorias ou bens emdemonstração, para as operações de mostruário e treinamento.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2017, nas operações de remessa e retorno de mostruário ou material de treinamento, o contribuinte passará a utilizar os CFOPs, 5.912/6912, 5.913/6913, 1912/2912, 1913/2913, conforme quadro:
Assim, os CFOPs que já existem, utilizados até 31 de dezembro de 2016 exclusivamente nas operações de demonstração, a partir de 2017 a sua aplicação será ampliada para as operações com mercadorias ou bens de
mostruário e
treinamento.
Até o final deste ano, para acobertar estas operações (mostruário e treinamento) utiliza-se os CFOPs outras entradas e outras saídas: 1.949/2.949 e 5.949/6.949 (
Ajuste Sinief 08/2008).
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco