O Decreto nº 32.109/16, publicado no DOE-CE de 21/12/2016, concede parcelamento do ICMS aos estabelecimentos inscritos no Regime Normal de recolhimento, enquadrados em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) relacionados a seguir, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2016, referente a essas vendas em três parcelas mensais e sucessivas, desde que:
a) o valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, em 30% ao imposto devido no mês de novembro de 2016;
b) as vendas a prazo sejam realizadas:
b.1) com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios;
b.2) por meio de cartões de crédito administrados por empresas constituídas para este fim;
c) estejam adimplentes com o cumprimento de suas obrigações tributárias;
d) não estejam inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
e) apresentem à Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) de sua circunscrição fiscal, até o dia 31/01/2017, demonstrativo das vendas realizadas no mês dezembro de 2016, discriminando o valor das vendas à vista e a prazo, bem como a comprovação do atendimento das condições especificadas neste artigo para a obtenção do parcelamento ora instituído.
Cabe ressaltar que o parcelamento alcança somente o ICMS resultante das vendas a prazo, na forma da letra "b", e não inclui o ICMS devido por substituição tributária.
O montante do ICMS objeto de parcelamento será recolhido na forma e nos prazos seguintes:
a) a primeira parcela, correspondente a 40% do valor total a ser parcelado, até o dia 31/01/2017;
b) a segunda parcela, correspondente a 30% do valor total a ser parcelado, até o dia 28/02/2017;
c) a terceira parcela, correspondente aos 30% restantes do valor total a ser parcelado, até o dia 31/03/2017.
O recolhimento das parcelas será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deverá conter:
a) no campo 12, sob o título "Informações Complementares", a identificação da parcela que estiver sendo recolhida e o número deste Decreto;
b) no campo 01, sob o título "Especificação da Receita/Código", a especificação do código da receita: 1015 - ICMS Regime Mensal de Apuração.
O ICMS relativo às vendas à vista realizadas pelos contribuintes elencados a seguir, no mês de dezembro de 2016, deverá ser recolhido até o dia 20/01/2017, mediante o preenchimento normal do DAE.
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES - COMÉRCIO VAREJISTA
CNAE-Fiscal |
Contribuintes |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/03 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 |
Comércio varejista de colchoaria |
4755-5/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de ótica |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
Fonte: Editorial Cenofisco