x

Economia

Devedores da União serão incluídos na Serasa

Devedores da União poderão ter seus nomes inscritos na base do Serasa em breve.

28/12/2016 13:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Devedores da União serão incluídos na Serasa

Além da parceria com a Receita Federal para combater fraudes à execução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende fechar um convênio com a Serasa Experian com o objetivo de aumentar a recuperação de débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN se inspirou na experiência positiva adotada para protestar dívidas em cartório de até R$ 1 milhão.

Enquanto no protesto o índice de recuperação é de 20%, na execução tradicional pelo Judiciário o índice está abaixo de 1%, segundo a Fazenda Nacional. Ainda não há uma expectativa dos resultados com a inscrição na Serasa Experian.

Pela parceria, que deve ser assinada até o fim desta semana, a base de dados da Serasa também será abastecida com as informações da dívida ativa da União. Assim, o rating da base de dados passaria a levar em consideração se uma pessoa ou empresa estiver inscrita na dívida ativa.

A expectativa da PGFN é que a medida estimule os devedores a acertar seus débitos, repetindo a experiência obtida com o protesto em cartório. Além disso, há informações da Serasa que interessam à PGFN para suas cobranças, como o cadastro de endereços e a possibilidade de checar o rating com sua própria lista.

De acordo com a Serasa Experian, sua contrapartida no convênio será fornecer os endereços e telefones dos devedores da União, para facilitar a pesquisa e localização dos devedores. Além disso, será fornecido o nome dos contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial, e a classificação de risco dos devedores da dívida ativa da União. Ainda haverá acesso a pesquisas de informações sobre cheques sem fundos.

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade