Lucro Presumido e que durante o ano incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real, por ter auferido rendimentos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime do Lucro Real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. Não é considerado ‘rendimento do exterior’ a exportação de mercadorias ou serviços por empresa brasileira. (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001)
Fonte: Notícias Fiscais
A empresa que optou pelo 
COMPORTAMENTO JOVEM