As obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo deverão ser identificadas pelo respectivo número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.
Equipe da
Nota Fiscal Paulistana, publicou nota explicativa sobre a nova sistemática de apuração do ISS nas operações de serviços de construção civil.
Com o objetivo de simplificar a apuração da
base de cálculo do ISS, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico lançou uma nova sistemática de apuração, com a implantação do Cadastro de Obras de Construção Civil e do Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON.
Desde 16 de novembro de 2016, as obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo devem ser cadastradas no sistema, o qual gera um número de inscrição que, a partir de 01/02/2017, passará a ser obrigatório constar nas respectivas NFS-e recebidas e nas NFTS emitidas pelas subempreitadas, para que sejam aceitas como dedutíveis.
Para auxiliar os contribuintes e sanar possíveis dúvidas referentes à nova sistemática, a Secretaria de Finanças irá realizar uma série de palestras em sindicatos e associações ligados ao setor de construção civil e à área contábil, como SINDUSCON - SP, APEOP, SECOVI SP e SINDCONT.
Mais informações sobre a nova sistemática de apuração da base de cálculo do ISS para os serviços de construção civil podem ser acessadas
clicando aqui.
Fonte: Nota Fiscal Paulistana