De autoria do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, projeto altera legislação para estimular o investimento em empresas com alta capacidade de crescimento, as start-ups Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 446/14, que inclui na legislação brasileira a figura do investidor-anjo e das aceleradoras de empresas, mecanismos que se difundiram nos últimos anos para o financiamento de companhias emergentes com alta capacidade de crescimento (também chamadas de start-ups). De acordo com a proposta, investidor-anjo é a pessoa (física ou jurídica) que investe capital próprio, de duração não superior a oito anos, em empresas de capital fechado que se encontram em seus estágios mais iniciais de desenvolvimento, tornando-se sócio minoritário do empreendimento. A corporação beneficiada só poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões. Já as aceleradoras de empresas são empresas que se associam às startups, fornecendo apoio e financiamento com o objetivo de obter lucro. Também estará sujeita aos mesmos benefícios dos investidores-anjos. Aconselhamento As start-ups terão de adotar, obrigatoriamente, o modelo de sociedade por ações e os investidores-anjo receberão ações ou cotas da emissão primária. O texto da proposta permite, porém, que nos primeiros cinco anos de existência da lei o investimento-anjo e o investimento acelerador de empresas sejam realizados por meio de aquisição de: Autoria A proposta foi relatada pelo ex-deputado José Humberto, que assina o projeto junto com os demais integrantes do Cedes à época: Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Jaime Martins (PSD-MG), Leopoldo Meyer (PSB-PR) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC), e os ex-deputados Mauro Benevides, Dr. Paulo César, José Linhares, Margarida Salomão e Inocêncio Oliveira. Tanto os investimentos-anjo como as aceleradoras de empresas fazem parte do chamado “capital empreendedor”, termo que engloba formas alternativas, fora do sistema bancário, de financiamento de startups. Benefícios e fundos A proposta cria também dois fundos de investimentos (FIP-E e FIQ-FIP-E) que poderão comprar cotas de empresas investidas pelos investidores-anjos e aceleradoras de empresas. Os lucros obtidos pelos investidores serão tributados pelo Imposto de Renda, mas pela alíquota de 10%. A menor alíquota hoje para os ganhos obtidos em fundos de investimentos é de 15%. A alíquota para os fundos será ainda menor, de 5%, para os ganhos de capital obtidos na venda do primeiro lote de ações emitidas pelas empresas investidas. Tramitação
Fonte: Agência Câmara |
