Sped(Sistema Público de escrituração digital) Contábil...
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD), também chamada de Sped Contábil. Corresponde à obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares se houver;
III - livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
• Todos esses termos são sinônimos.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) adota a terminologia "Livro Digital", a Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza "Escrituração Contábil Digital", o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza "Escrituração Contábil em Forma Eletrônica".
Finalmente, Sped Contábil seria uma forma "coloquial" de nomear os termos acima.
• Pessoas jurídicas obrigadas a entregar o Sped Contábil.
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
Fonte: Ministério da Fazenda(BR)
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COMPORTAMENTO JOVEM