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Poupança de Collor dá remuneração

11/12/2006 00:00:00

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Poupança de Collor dá remuneração

Quem possuía caderneta de poupança no final da década de 80 pode ter valores a receber de correções monetárias que não foram atualizadas pelos bancos. Especialistas explicam que o benefício é direito de correntistas cuja caderneta fazia data de aniversário até o 15º dia dos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989. Nas datas os índices inflacionários foram modificados pelo governo, respectivamente, nos planos Bresser e Verão. Assim como qualquer conta de poupança, as cadernetas - renovadas mensalmente - têm a aplicação dos juros e correção monetária na data de aniversário da conta, conforme explica o coordenador de ações judiciais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Paulo Pacini. Nos planos Bresser e Verão o governo mudou os índices utilizados para medir a inflação exatamente no meio de cada mês. "Com isso, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que devem ser feitas correções somente nas cadernetas que faziam aniversário até o dia 15 do mês", diz. O coordenador destaca que isso acontece porque as contas com data de renovação posterior à segunda quinzena do mês já pegaram a vigência da lei de correção inflacionária. "As correções das cadernetas foram medidas de forma a prejudicar os correntistas, pois a inflação do período anterior às mudanças era maior", relata o coordenador do setor de cadernetas da Pillatos Assessoria Fiscal e Tributária, de Santo André, Arnaldo Menk. Segundo ele, a responsabilidade é dos bancos, que não repassaram os valores aos clientes. Especialistas explicam que todos os correntistas que se enquadram no caso (possuíam caderneta de poupança com data de aniversário nos períodos citados), podem solicitar os valores. Antes da mudança para o Plano Bresser, o IPCA era de 42,72%. Com a troca, os depósitos foram corrigidos com 8% a menos. O mesmo ocorreu com o Plano Verão, onde os bancos deixaram de creditar 20% nas contas dos correntistas. O IPCA na época anterior ao plano era de 42,72% e as cadernetas foram corrigidas em apenas 22,35%. "Mesmo se o dinheiro já foi sacado e gasto, o direito continua, pois a recuperação é de valores que não foram repassados aos correntistas", revela. Pela lei, o prazo para a prescrição é de 20 anos após o ocorrido. Ou seja, junho de 2007 para o Plano Bresser e janeiro de 2009 para o Plano Verão.

Fonte: Economia DGABC

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