ICMS.
A primeira empresa, de Agudo, estabelecida com o comércio atacadista, aderiu ao parcelamento e quitou integralmente os débitos, em montante superior a R$ 1 milhão. No outro estabelecimento, atuante no ramo de combustíveis e sediado em Santa Catarina, foi desvelado um esquema criminoso.
A fraude consistia na simulação de devoluções de mercadorias, fazendo com que o contribuinte efetuasse o parcelamento e começasse a pagar os mais de R$ 600 mil, que passavam ao largo do controle fiscal. Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, a restituição aos cofres públicos demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão.
Fonte: Ministério Público
Após a apuração das fraudes tributárias pela Receita Estadual e o desenrolar das investigações pela Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, duas empresas iniciaram o pagamento de seus débitos, voltado à satisfação de valores provenientes da sonegação de 
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