x

Contábil

Atraso em disponibilidade de programa da Dirf pode comprometer declaração de imposto de renda

CFC cobrou da Receita a imediata disponibilização de programa de transmissão da Dirf

25/01/2017 13:32:25

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atraso em disponibilidade de programa da Dirf pode comprometer declaração de imposto de renda

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Todos os anos o programa é disponibilizado no início de janeiro, e as empresas tinham até 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano a Receita antecipou o prazo de entrega para 15 de fevereiro, mas até esta terça-feira (24) não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf. 

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independentemente de forma de tributação. Nela o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e retenções do Imposto de Renda na fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nela que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, explica o vice-presidente de Registro do (CFC), Marco Aurélio de Almeida. 

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que, embora os processos nas empresas estejam bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo, a depender do volume de funcionários ou, no caso das empresas contábeis, do número de clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro, e os profissionaisorganizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”. 

O atraso preocupa também os fornecedores de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque eles têm de fazer adaptações nos programas das empresas com base no que é disponibilizado pela Receita.  “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$ 200. 

Fonte: RP1 Comunicação

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.