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Incide o Imposto de Renda nos valores pagos a título de subsídios para pastores, ministros ou padres de templos religiosos?

20/07/2011 23:41

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Incide o Imposto de Renda nos valores pagos a título de subsídios para pastores, ministros ou padres de templos religiosos?


Muito embora pastores, padres e ministros religiosos(Ministros de Confissão Religiosa) não terem vínculo empregatício com a pessoa jurídica pagadora (aquela ordem religiosa, templo de qualquer culto, igreja etc.), o disposto no art. 624 do RIR/1999 determina a retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho pagos por essas entidades. Logo se entende que o INSS também será devido por esses ministros na qualidade de contribuintes facultativos.

Conclui-se que, os valores percebidos por essas pessoas referidas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/1999, vigente no mês de pagamento do rendimento.


Fonte: http://professorclaudiorufino.blogspot.com/2011/07/incide-o-imposto-de-renda-nos-valores.html

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