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Mercosul e harmonização tributária

19/04/2005 00:00:00

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Mercosul e harmonização tributária

O Mercosul surgiu em meio à grande movimentação de vários países do mundo com vistas à superação de sua impotência diante do crescimento vigoroso de algumas economias e a fragilidade de outras. Sua criação coincidiu, no tempo, com a formação do Nafta (acordo entre Estados Unidos, Canadá e México) e o projeto da Associação de Livre Comércio das Américas (Alca). O fracasso da Associação Latino Americana de Livre Comércio (Alalc) e o marasmo em que se encontrava a Associação Latino Americana de Integração (Aladi) não chegaram a constituir razões para descrença na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Uruguai quanto ao futuro da organização. Pelo contrário, o resultado não poderia ter sido melhor. Nos primeiros quatro anos desde o Tratado de Assunção, de 1991, quadruplicou o fluxo de comércio entre os países do bloco. Países vizinhos vislumbraram o êxito do Mercosul, como o Chile e a Bolívia, que se tornaram sócios através de acordos de comércio, firmados, respectivamente, em 1996 e 1997. Mais recentemente, novos acordos foram assinados com outros países. Em que pese a evolução em um sentido, persistem os entraves à integração plena, em especial devido à inexistência de um efetivo sistema de solução de controvérsias com caráter supraestatal. Sérias divergências precisam ser contornadas. O primeiro grande desafio, e, por sinal, o mais urgente, é promover a harmonização da legislação tributária dos países. Serão fortalecidos o bem-estar e o padrão de vida dos povos da região, beneficiados pela distribuição de rendas mais eqüitativa. Por isso mesmo, a preocupação com a harmonização da legislação tributária não é meramente formal ou acadêmica, uma vez que repercute no quotidiano das pessoas. A harmonização, diga-se, pressupõe o regular funcionamento dos organismos supraestatais. Cabe ressaltar, sobre o assunto, que as Constituições do Brasil e do Uruguai sequer abrigam dispositivos sobre a internalização das normas intergovernamentais, como ocorre com as cartas dos dois outros Estados-membros. Por outro lado, as distorções e a falta de simetria na estrutura tributária, que atinge diretamente os fatores de produção, interferem de forma sensível na produção e na circulação de bens pelos territórios, deslocando o eixo da absorção de recursos e os investimentos. Por isso, é preocupante a ameaça de medidas anunciadas pelo governo argentino em defesa dos interesses dos seus agentes econômicos. Dentre elas, destaca-se a imposição de salvaguardas comerciais, como resposta ao ingresso de certos produtos brasileiros, principalmente os chamados da linha branca, naquele mercado. Aspectos conjunturais, como a crise econômica, hoje superada na Argentina, não pode ser argumento suficiente para desestruturar o Mercosul. Importa lembrar que a invasão de produtos brasileiros reflete exatamente o restabelecimento do poder de compra experimentado pela população. Persistem os entraves à integração plena, em especial pela inexistência de um efetivo sistema de solução de controvérsias Desta vez, porém, é o nosso país que ensaia a imposição de restrições à entrada de produtos argentinos, como o vinho, o arroz e a farinha de trigo. É o reverso da intenção argentina. Alguns alegam tratar-se de retaliação. Afinal, já há algum tempo se cogita da adoção de medidas corretivas do desequilíbrio das relações comerciais entre os dois países. Mas por que só agora colocá-las em prática? No caso do vinho, o motivo alegado é o dumping, que, segundo os produtores nacionais, é vendido por preço muito inferior ao preço real. Para o arroz, também é sugerida a correção do preço, medida que deve atingir, também, o Uruguai. Quanto à farinha de trigo, segundo notícias, os produtores brasileiros sustentam que os argentinos a ela adicionam 0,3% de sal de cozinha, a fim de caracterizá-la como mistura preparada para panificação, escapando, assim, da sobretaxa de 20% sobre as exportações, que vigora na Argentina desde 2002. Até o momento, os brasileiros têm-se mostrado mais dispostos a negociar, tendo em vista a importância do mercado argentino para o Brasil. Contudo, toda discussão é lenta e difícil, o que coloca ainda mais distante o ideal de integração dos países do sul do continente. O processo de integração econômica, no plano jurídico, compreende a coordenação, a harmonização e a uniformização de normas. No primeiro caso, a legislação apenas se ajusta às linhas gerais do tratado constitutivo. Já no último são criadas normas comuns, o que resultaria na renúncia plena da própria soberania. Por seu turno, a harmonização, mais realista, simplesmente busca suprimir as divergências extremas contidas nas disposições legislativas. A idéia de harmonização é inerente ao processo de integração. É de se reconhecer que o Mercosul goza de maior credibilidade no exterior do que imaginam os seus dirigentes. O volume de investimentos estrangeiros bem mostra essa realidade. Só a firme determinação dos Estados-membros no sentido da adoção de medidas destinadas à harmonização tributária transformarão o Mercosul em um bloco pleno de poder nas negociações comerciais em um mundo cada vez globalizado.

Fonte: Valor Econômico

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