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Lucro Real ou Presumido? Simule minuciosamente antes de escolher

Afinal, uma escolha mal feita pode causar diferenças acentuadas e trazer um tremendo desconforto financeiro. É fundamental, portanto, fazer todas as projeções com as mais variáveis simulações.

07/02/2017 08:32:28

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Lucro Real ou Presumido? Simule minuciosamente antes de escolher

As empresas que ainda não fizeram o seu planejamento tributário para os próximos 11 meses precisam, urgentemente, realizar uma série de simulações a fim de optar pelo regime tributário que melhor se enquadra em seu perfil.

Afinal, uma escolha mal feita pode causar diferenças acentuadas e trazer um tremendo desconforto financeiro. É fundamental, portanto, fazer todas as projeções com as mais variáveis simulações.

Para auxiliar nessa decisão, eis abaixo um estudo pormenorizado sobre em quais situações costuma ser mais vantajoso o Lucro Real ou o Presumido, lembrando que em alguns casos específicos o Lucro Real é compulsório.

PIS / COFINS

Lucro Real: com exceção de pouquíssimas atividades, esses tributos são calculados de forma cumulativa, ou seja, há a possibilidade do crédito deles na aquisição, de forma genérica, de todos os insumos e/ou mercadorias que serão revendidas e/ou produzidas. Ainda pode-se creditar despesas com eletricidade, aluguéis (desde que a locatária seja PJ), depreciação, benfeitorias etc. Produtos monofásicos não dão direito a crédito, todavia não haverá pagamento desse produto na hora da venda. As alíquotas são de 7,60% para COFINS e 1,65% para o PIS.

Lucro Presumido: esses tributos são não-cumulativos. Alíquotas de 3,0% para COFINS e 0,65% para o PIS, calculados sobre a receita bruta.

IRPJ / CSLL

Lucro Real: para apuração do IRPJ aplica-se 15% sobre o Lucro + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil. Para CSLL aplica-se 9% sobre a base de cálculo da CSLL.

Lucro Presumido (setores de comércio e indústria): calcula-se 8% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro e 12% para cálculo da CSLL. Com esses valores apurados, será efetuado o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, além de 9% a título de CSLL.

Lucro Presumido (setor de serviços): aplica-se 32% da receita bruta, considerando as regras vigentes que seriam a presunção de lucro, tanto para calcular o IRPJ como também a CSLL. Com esses valores apurados, calcula-se o IRPJ e a CSLL. Para IRPJ, sobre a presunção do lucro, aplica-se 15% + 10% sobre o valor dele que ultrapassar anualmente R$ 240 mil, acrescido de 9% sobre a base de cálculo da CSLL, também sobre a presunção de lucro. Há algumas atividades cujo percentual de presunção de lucro é diferenciada. Recomendamos checar previamente.

Outra questão necessária que deve ser observada, porém não fará parte desse estudo, por tratar-se de receitas variáveis e não do objeto social das empresas (exceto quando o valor for relevante), referem-se às receitas financeiras e outras receitas operacionais e não-operacionais.

Seguem algumas simulações, comparando Lucro Real e Presumido, considerando a receita bruta anual de R$ 20 milhões, além de custos e despesas semelhantes à todas empresas:

 

Simulação - Lucro Real

 

Receita Bruta Anual:         

       20.000.000,00

 

Setores: Comércio, Indústria e Serviço

 

(*) PIS  

-           198.000,00

 

(*) COFINS 

-           912.000,00

 

Outros Impostos   

-           210.000,00

 

Custo de Mercadorias e/ou Produtos:  

-       5.300.000,00

 

Despesas Operacionais: 

-       8.340.000,00

 

(=) Lucro Antes da C.S.L.L.: 

         5.040.000,00

 

(-) C.S.L.L. 

-           453.600,00

 

(=) Lucro Antes do I.R.P.J. 

         4.586.400,00

 

(-) I.R.P.J.

-       1.122.600,00

 

(=) Lucro Líquido do Exercício:   

         3.463.800,00

 

 Impostos e / ou Contribuições Devidos

 

PIS  

-           198.000,00

 

COFINS 

-           912.000,00

 

C.S.L.L. 

-           453.600,00

 

I.R.P.J.

-       1.122.600,00

 

Total

-       2.686.200,00

 
     

(*) Base de cálculo para cálculo de PIS / Cofins, equivale-se a 60% das respectivas alíquotas. Dessa forma, 40% foi considerado custo de mercadoria e/ou produtos, acrescido de outros valores que dão direito a crédito desses tributos

 
 
 
 

 

Simulação - Lucro Presumido

Receita Bruta Anual:         

       20.000.000,00

Setor: Comércio e Indústria

PIS  

-           130.000,00

COFINS 

-           600.000,00

Outros Impostos   

-           210.000,00

Custo de Mercadorias e/ou Produtos

-       5.300.000,00

Despesas Operacionais: 

-       8.340.000,00

(=) Lucro Antes da C.S.L.L.: 

         5.420.000,00

(-) C.S.L.L. 

-           216.000,00

(=) Lucro Antes do I.R.P.J. 

         5.204.000,00

(-) I.R.P.J.

-           376.000,00

(=) Lucro Líquido do Exercício:   

         4.828.000,00

Impostos e / ou Contribuições Devidos

PIS  

-           130.000,00

COFINS 

-           600.000,00

C.S.L.L. 

-           216.000,00

I.R.P.J.

-           376.000,00

Total

-       1.322.000,00

 

Simulação - Lucro Presumido

Receita Bruta Anual:         

     20.000.000,00

Setor – Serviços

PIS  

-         130.000,00

COFINS 

-         600.000,00

Outros Impostos   

-         210.000,00

Custo dos Serviços

-      5.300.000,00

Despesas Operacionais: 

-      8.340.000,00

(=) Lucro Antes da C.S.L.L.: 

       5.420.000,00

(-) C.S.L.L. 

-         576.000,00

(=) Lucro Antes do I.R.P.J. 

       4.844.000,00

(-) I.R.P.J.

-      1.576.000,00

(=) Lucro Líquido do Exercício:   

       3.268.000,00

Impostos e / ou Contribuições Devidos

PIS  

-         130.000,00

COFINS 

-         600.000,00

C.S.L.L. 

-         576.000,00

I.R.P.J.

-      1.576.000,00

Total

-      2.882.000,00

Os exemplos acima evidenciam com muita clareza que para atividades de comércio e indústria, normalmente, a opção pelo Lucro Presumido é mais vantajosa. Já para as atividades de serviços o planejamento deve ser minucioso, para assim tomar a decisão entre o melhor regime tributário.

Sandro Rodrigues, economista, contabilista e sócio fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Fonte:  Attend Assessoria Consultoria e Auditoria 

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