x

Recusa na emissão de nota por serviços médicos pode gerar multa e processo na justiça

28/07/2011 11:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Recusa na emissão de nota por serviços médicos pode gerar multa e processo na justiça

Os profissionais de operadoras de plano de saúde e profissionais de saúde em geral que deixarem de emitir a declaração comprobatória - usada pelo contribuinte para a dedução durante a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física -, estão sujeitos a multas de até 150% sobre o valor sonegado, e poderão responder por crime contra a ordem tributária.

O alerta foi feito pelo delegado da Receita Federal no Amazonas, Omar Rubim Filho, após a comprovação do aumento no número de reclamações contra operadoras de planos de saúde e profissionais da área. Ele assegura que, a partir das denúncias, o órgão adotará medidas para evitar a redução da sua base de tributação.

Os números sobre as denúncias ainda estão sendo levantados, mas, conforme Omar é notório que o contribuinte vem reclamando mais sobre a recusa dos profissionais de saúde em emitirem a declaração comprobatória do uso dos serviços médicos.

“Temos orientado o contribuinte para que ele nos passe os nomes dos profissionais, pois assim, vamos buscar alternativas para conter esse tipo de situação, identificando o profissional, fazendo monitoramento e, posteriormente, identificando se o valor recebido foi declarado ou não”, explica o delegado.

Ele ressalta que, em um primeiro momento, o profissional está sujeito a aplicação de multas de 75% sobre o valor sonegado em função de recusa no fornecimento do documento fiscal. “Mas, se tivermos como caracterizar a recusa deliberada e elementos que a comprove, a multa pode ser agravada em mais 75%, passando a ser 150% sobre o valor não declarado”, destaca.

Precaução
Omar Rubim esclarece que, na ocasião da recusa da emissão do documento comprobatório de prestação de serviço, o contribuinte deve realizar o pagamento com cheque nominal ao profissional e, posteriormente, obter uma cópia do cheque, que servirá como prova para efeito de dedutibilidade na sua declaração.

“Ele irá comprovar que efetuou o pagamento por meio do cheque nominal e, a partir daí, a Receita terá um elemento para fazer seu trabalho junto ao prestador de serviço”, completa.

Segundo o delegado, mesmo havendo aumento no número de denúncias, alguns contribuintes ainda se omitem, deixando de formalizar a prática, muito embora façam as colocações informalmente.

“Estamos coletando as informações para ver a relevância do problema e, eventualmente, a reincidência de profissionais pelo número de eventos que aparecem”, assegura. Não há uma previsão para a conclusão do levantamento.

Contudo, Omar afirma que, mesmo sem os números concretos e a ausência de uma punição específica para este tipo de infração, será utilizado como mecanismo para coibir este tipo de ação a seguinte justificativa: Crime Contra a Ordem Tributária, que pode gerar ações penais e o engajamento do Ministério Público nas causas, principalmente estando materializada a tipificação.

As denúncias podem ser feitas direto à Ouvidoria da Receita Federal, por meio do site http://www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Acritica

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade