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Como Optar pela tributação ideal

12/12/2006 00:00

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Como Optar pela tributação ideal

Divulgação De acordo com Ivo Ribeiro Viana, da IOB, se a margem de lucro de uma empresa comercial for superior a 8%, a melhor opção para o pagamento do Imposto de Renda é o lucro presumido. O fim do ano é época de as empresas decidirem pelo regime tributário que vai gerar menos custos. Para optar pelo Simples, o atual regime simplificado de tributação, a data final é 31 de janeiro. Apesar de ser bem-vinda a aprovação do Supersimples, essa opção não deve ser levada em conta por enquanto, segundo especialistas. "Primeiro, porque ainda não foi sancionado. E como entrará em vigor somente em julho, será preciso esperar a regulamentação da lei para ver como as empresas deverão proceder para mudar de regime de tributação", diz Neusa Soares de Souza, da King Contabilidade. Para fazer a opção pelo Simples é preciso preencher um comunicado para a Receita Federal, no site http://www.receita.fazenda.gov.br , declarando a opção pelo regime. Antes, porém, é preciso verificar se a atividade permite o enquadramento. "A maioria das empresas que estão impedidas de ingressar no regime é do setor de serviços", lembra Ivo Ribeiro Viana, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB. Outro detalhe é saber se o faturamento anual da empresa não ultrapassa R$ 2,4 milhões. De acordo com a faixa de faturamento, incide uma alíquota diferente. Alíquotas - Segundo Viana, para as empresas do comércio que faturam até R$ 60 mil por ano, a alíquota total no Simples é de 3%; até R$ 90 mil, de 4%; e até R$ 120 mil, de 5%. A alíquota máxima para quem fatura R$ 2,4 milhões por ano é de 12,6%. Para o coordenador da IOB, o Simples sempre é vantajoso porque os processos são menos burocráticos. "Com um único cálculo é possível chegar a todos os tributos. Quanto às obrigações acessórias, a optante só precisa entregar a declaração simplificada anual e a Dirf, diminuindo custos para o controle da burocracia", diz. Na opinião de Neusa, entretanto, nem sempre o Simples é a melhor escolha. Ela lembra que, nesse regime, as alíquotas de serviços são 50% maiores do que as dos demais setores. "Além disso, como o Simples inclui a contribuição previdenciária, se a empresa não tem funcionários, não precisa pagar por isso. Nesse caso, vale mais a pena optar pelo lucro presumido", explica. Na situação das empresas com atividade mista (comércio e serviço), a atenção na escolha do regime deve ser redobrada, especialmente se a tendência for pelo Simples. "Se a receita com serviços representar 30% ou mais do faturamento bruto, a alíquota no regime simplificado será majorada como se a empresa fosse apenas de serviços", alerta Neusa. Presumido ou real - Para Marcelo Camarozano, diretor técnico da Confirp Consultoria Contábil, com base no faturamento e no resultado contábil (receitas menos despesas) em 2006, o empresário deve fazer uma simulação de quanto pagaria em cada regime de tributação. "Também deve ser levada em conta uma projeção de faturamento para o próximo ano", afirma. Só podem escolher o regime do lucro presumido as empresas com faturamento de até R$ 48 milhões ao ano. O que mais atrai os empresários nesse regime é a não exigência da apuração de resultado com base em balanço patrimonial. "O cálculo é feito diretamente sobre o faturamento", diz Camarozano. A periodicidade da apuração é trimestral e o pagamento pode ser feito em cota única ou em três parcelas, desde que não inferiores a R$ 1 mil. De acordo com Viana, se a margem de lucro de uma empresa comercial for superior a 8%, a melhor opção para o pagamento do Imposto de Renda é o lucro presumido. Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , se a margem de lucro for superior a 12%, a melhor opção continua sendo o presumido. "Isso porque, nesse regime, a base de cálculo do IR é 8%, enquanto a base de cálculo da CSLL é 12%, mesmo que o lucro da empresa seja maior", explica. Antes de escolher o regime de tributação mais econômico, deve ser levado em conta ainda o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Viana explica que, no lucro real, a soma dos dois tributos resulta numa alíquota de 9,25%, enquanto no lucro presumido é de 3,65%. "No lucro real, é possível deduzir o crédito do imposto na operação seguinte. E no comércio, como a atividade é baseada em compras, praticamente não há restrições na obtenção desses créditos", afirma. Por isso, o ideal é o empresário verificar se é possível obter crédito sobre todas as compras que faz. Com relação aos prazos para as empresas solicitarem o enquadramento nesses dois regimes de tributação, a opção pelo lucro presumido ou real é feita no dia do primeiro pagamento de tributo federal no ano, ou seja, em 15 de fevereiro. "Depois não é permitido modificar a opção. Nem fazendo Redarf", avisa Neusa.

Fonte: Diário do Comercio

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