A Lei nº 15.406, de 2011 promoveu diversas mudanças na legislação tributária do Município de São Paulo. As alterações entraram em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM, dentre elas, a extinção das declarações fiscais a seguir indicadas:
Declaração Eletrônica de Serviços - DES
A DES é um programa que o declarante instala em seu computador para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, recibo, etc.) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros. O declarante deve usar a DES para gerar as declarações eletrônicas e transmiti-las pela internet à Prefeitura Municipal de São Paulo.
Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME
A DAME é uma declaração eletrônica, em que o contribuinte, enquadrado no regime de estimativa do ISS, declara, mensalmente, valores relacionados a despesas, distribuição de pessoal, e distribuição percentual de receitas e despesas entre comércio, indústria e serviços. Quanto às receitas de serviços, são solicitadas informações inerentes à atividade de serviço desenvolvida pelo contribuinte estimado. Apura-se também o saldo credor ou devedor de ISS, comparando-se o faturamento efetivo do contribuinte, em relação ao faturamento estimado. Tal declaração é importante para que o contribuinte possa solicitar restituição de ISS pago a maior, e constitui obrigação acessória fundamental a ser cumprida.
Declaração Mensal de Serviços - DMS
A DMS é uma declaração eletrônica em que as instituições financeiras e assemelhadas ficam obrigadas a apresentar por agência ou dependência inscrita no CCM, e que estejam desobrigadas à entrega da DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Fonte: Site Perfil contábil