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Prazo para adequação ao Código Civil acaba em janeiro

12/12/2006 00:00

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Prazo para adequação ao Código Civil acaba em janeiro

As pequenas e micro empresas de comércio e serviços, além das pequenas indústrias, são a maior parte das que ainda não se adaptaram Depois de três prorrogações, termina em janeiro de 2007 o prazo para as empresas se adaptarem às determinações do Novo Código Civil (NCC), que entrou em vigência em janeiro de 2003. Apesar da extensão do prazo, muitos estabelecimentos, especialmente as pequenas empresas, ainda não se enquadraram às determinações da nova norma. O superintendente do Sebrae no Estado de Sergipe, Zezinho Guimarães, acredita que muitos empreendimentos deixaram de fazer as alterações necessárias porque o Código não prevê multa ou outra forma de sanção para aqueles que não se adequarem. "Trata-se de uma tomada de decisão errada, porque apesar das empresas não serem multadas, podem ter suas atividades prejudicadas por não se adaptarem a lei. Uma das dificuldades que as empresas podem enfrentar caso não se adequem dentro do prazo, é o impedimento de acesso a financiamentos e a proibição de participação em licitações", lembra o superintendente. As pequenas e micro empresas de comércio e serviços, além das pequenas indústrias, são a maior parte das que ainda não se adaptaram. E provavelmente vão procurar as Juntas Comerciais para se adequar só quando tiverem um problema real pela frente, como a impossibilidade de contar com um financiamento. O ideal seria que todas já estivessem adaptadas ou que se adequassem até o término do prazo, alerta Zezinho Guimarães. Como o novo Código Civil traz importantes alterações na composição, funcionamento e liquidação das empresas, o Sebrae elaborou uma cartilha a respeito, com 36 perguntas e respostas que poderão ser pesquisadas e impressas. As mudanças atingem principalmente as chamadas 'sociedades limitadas', que representam a grande maioria das empresas formais no País. Entre as novas exigências do Código estão os registros de atas de reuniões, separações judiciais, heranças e casamentos de sócios na Junta Comercial, além da publicação de convocação de assembléias e liquidação da empresa em jornais de grande circulação. "O novo Código cria uma série de exigências para as 'sociedades limitadas' como livros de atas, balanços e registros", observa Mary Elbe Queiroz, especialista em Direito Tributário e consultora jurídica do Sebrae Nacional. Outra mudança importante para os pequenos negócios, geralmente constituídos no âmbito da família, diz respeito às sociedades entre marido e mulher. A partir de agora, cônjuges casados com comunhão universal ou separação de bens obrigatória não podem mais ser sócios. "Em compensação, o novo código permite a mudança de regime do casamento a qualquer momento com autorização judicial", lembra o advogado Carlos M. de Almeida, especialista em Direito Civil. Como a nova lei prevê a realização de assembléias de sócios, as micro e pequenas empresas que quiserem evitar esse procedimento deverão deixar isso claro no novo contrato. Elaborado ao longo de 27 anos, o novo código substitui a parte do Código Comercial que regulamentava as relações comerciais e extingue a figura do comerciante, que passa a ser empresário, definido como "quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços". Desaparece também a terminologia 'firma individual'. O encanador, a costureira e o eletricista passam a ser empresários, desde que registrados na Junta Comercial. "Houve uma mudança de enfoque", observa a especialista Mary Elbe Queiroz. "O novo Código Civil trata do direito empresarial e não mais do comercial".

Fonte: Sescon-SP

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