x

Nota Fiscal Eletrônica de serviços é obrigatória a partir desta segunda-feira no município de São Paulo

01/08/2011 13:06

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Nota Fiscal Eletrônica de serviços é obrigatória a partir desta segunda-feira no município de São Paulo

Todas as empresas sediadas na capital paulista que pagam o ISS (Imposto Sobre Serviços), inclusive as tributadas pelo SIMPLES Nacional, são obrigadas a partir desta segunda-feira (1) a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, explica que os contribuintes devem ficar atentos para não não serem autuados. A multa prevista é de 50% do valor do imposto devido.

Ele alerta que, para emitir o documento, as empresas precisam utilizar o certificado digital. Chiomento aconselha, para as pessoas jurídicas que têm filiais ou franquias em diferentes cidades, que a solução mais adequada é ter um sistema de gestão integrado.

Quantidade de notas

Sobre a obrigatoriedade, o especialista explica que a adaptação ao novo sistema será feita com base na quantidade de notas fiscais emitidas.

"Por exemplo: as empresas que remetem mensalmente uma quantidade inferior a 50 notas podem realizar o serviço diretamente no portal da Prefeitura de São Paulo, necessitando apenas de uma pessoa para realizar essa operação.

Já as organizações que emitem um maior volume de notas devem integrar seu Sistema de Faturamento ao portal da Prefeitura".

As pequenas e médias empresas também devem se adaptar e atender às exigências da legislação. A medida não se aplica apenas aos profissionais autônomos e liberais, aos microempreendedores individuais, às instituições financeiras e entidades obrigadas a entregar a DIF (Declaração de Instituições Financeiras) e às sociedades uniprofissionais.

Fonte: InfoMoney

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade