As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTFmensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
Base: Solução de Consulta Cosit 111/2017.
Fonte: Blog Guia Contábil