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IR 2017 pré-preenchido exige certificado digital e não é para todos

A Receita Federal oferece, para alguns contribuintes, o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2017.

01/03/2017 18:04:21

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IR 2017 pré-preenchido exige certificado digital e não é para todos

A Receita Federal oferece, para alguns contribuintes, o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2017. Como o nome diz, ela vem com alguns dados já preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.

Na prática, porém, a declaração pré-preenchida não é acessível para muita gente, porque é preciso ter um certificado digital para ter acesso a ela. Esse certificado é pago, e precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos).

Além disso, ela tem algumas restrições, não podendo ser usada, por exemplo, por quem está com a declaração de 2016 retida na malha fina.

Certificado digital

O certificado digital, necessário para o uso da declaração pré-preenchida, serve como a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, ele também é chamado de e-CPF.

Os certificados são emitidos por empresas cadastradas pela Receita Federal.

A Certisign, por exemplo, cobra R$ 175 pelo certificado mais simples, que é armazenado no computador e dura um ano. O mais sofisticado sai a R$ 466 (válido por três anos e com token criptográfico).

Na Serasa Experian, os preços variam de R$ 164 (e-CPF válido por um ano e armazenado diretamente no computador) a R$ 454 (com cartão, leitora e validade de três anos). O modelo com token custa R$ 463 é válido por três anos mas apenas para uso no Mac.

A Boa Vista SCPC cobra de R$ 139,10 (e-CPF armazenado no computador, com duração de um ano) a R$ 422,70 (com token e validade de três anos).

Restrições de uso

Além de ter o certificado digital, o contribuinte que quiser usar a declaração pré-preenchida precisa ter enviado a declaração de 2016 como titular.

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, a declaração também não pode ser usada se a última declaração do contribuinte (de 2016) está na malha fina ou sofreu alguma alteração pela malha. "Mas se ela só passou pela malha fina e já saiu sem alterações, pode ser usada sem problemas", diz.

A pré-preenchida também não pode ser usada por quem vai fazer a declaração online (diretamente no site da Receita, sem baixar o programa do IR 2017) ou por celular e tablet (por aplicativo). Ela precisa ser enviada pelo programa do IR 2017 usado no microcomputador.

O benefício desse tipo de declaração é que o contribuinte baixa alguns dados automaticamente, e não precisa preenchê-los. Mas, para que esses dados sejam baixados, é preciso que as empresas os tenham enviado para a Receita Federal.

Dados não enviados

Por lei, as empresas que pagaram salários e outros rendimentos têm de enviar os dados para a Receita até o dia 27 de fevereiro (por meio da Dirf) .

O prazo dado às imobiliárias para enviar a Dimob, que tem informações sobre aluguéis e venda de imóveis, é o dia 24 de fevereiro.

Planos de saúde e outros prestadores de serviços médicos precisam enviar para a Receita a Dmed. O prazo máximo, nesse caso, é 31 de março, último dia útil do mês.

Assim, dependendo do momento em que o contribuinte for puxar sua declaração pré-preenchida, ou seja, fazer o download dela, pode ser que nem todos os dados de que ele precisa estejam lá.

O contribuinte pode ir preenchendo a declaração com os dados que tem. Mas, se mais para a frente ele quiser fazer novo download para puxar os dados completos, ele perderá o que já digitou e vai ter de começar tudo de novo.

Além disso, o contribuinte deve revisar todas as informações dos dados pré-preenchidos. "A responsabilidade do preenchimento é do contribuinte", diz Koppe.

Como enviar

  1. Faça um certificado digital
    Procure uma das empresas credenciadas pela Receita Federal para emitir o Certificado Digital, ou e-CPF, no endereço http://zip.net/bhshlR (link encurtado e seguro). O serviço é pago e o certificado pode ter validade de um a três anos.
  2. Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
    Com o certificado digital em mãos, acesse o portal e-CAC, da Receita Federal (http://zip.net/bxp7kj).
  3. Baixe a declaração pré-preenchida
    Dentro do portal e-CAC, clique em "Certificado Digital" e, em seguida, na opção "Declarações e Demonstrativos". Clique, então, no item "Declaração Pré-preenchida". Uma outra página vai ser aberta. Lá, clique em "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Pré-preenchida" para baixar o arquivo.
  4. Baixe o programa do IR 2017
    Baixe o programa de preenchimento e envio da declaração do IR 2017, disponível para download no  site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 
  5. Importe a declaração pré-preenchida
    Abra o programa de preenchimento do IR 2017 e importe a declaração pré-preenchida que você baixou no seu computador. Essa opção está disponível logo que você abre o programa. Confira os dados e preencha as informações restantes antes de enviar.

Fonte: UOL.COM.BR

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