ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.
Fonte: Diario Oficial/RS
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do 
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