malha fina" o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda – IR e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A medida consta de projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado, em decisão terminativa.
O Projeto de Lei - PLS 493, de 2008, de autoria do então senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu relatório pela aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto visa evitar que a RFB multe o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na "malha fina" ou que apresenta problemas na informação dos dados. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.
O relator explica que, nos casos onde "houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento", a legislação em vigor permite à RFB lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/08, para obrigar ao órgão a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação, antes do lançamento de multas.
O relator lembra que a RFB utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que "a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento", motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.
Fonte: Agência Senado
A Receita Federal do Brasil – RFB poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na "
IMPOSTO DE RENDA