Dar um salto de excelência na profissão do contabilista e, assim, garantir um bom trabalho para a sociedade brasileira. Esse é o objetivo da reformulação pretendida na Lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), os conselhos regionais e definiu as atribuições do
contador e do guarda-livros. Para que uma nova lei seja sancionada, contadores de todo o País estão discutindo propostas em audiências públicas.
As sugestões vão fazer parte de um anteprojeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional em junho de 2007. "Pouco valor se dá à contabilidade, mas é uma das três mais importantes profissões dos países desenvolvidos, junto com a Medicina e o Direito", afirmou o presidente do CRC-SP, Luiz Antonio Balaminut.
Entre as mudanças sugeridas pelos contadores, que se reuniram ontem na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), está a ampliação dos poderes do órgão. O Conselho Federal não tem, por exemplo, poder de editar norma jurídica. Tem apenas a finalidade de registro e fiscalização. Os conselhos regionais têm Programa de Educação Continuada, mas não podem destinar recursos para a educação de seus profissionais. Para colocar o programa em prática, precisam firmar parcerias com outras entidades da classe ou iniciativa privada.
Exame - Os contadores querem também a volta do Exame de Suficiência para a categoria. Há alguns anos, uma resolução do CFC tornou o exame obrigatório para o registro no CRC. A lei de 1946 não prevê essa obrigação. Há cerca de três anos a resolução caiu por terra por determinação judicial. Segundo Balaminut, o exame é uma maneira de mostrar que o futuro contador é competente. O conselho paulista também defende que o exame seja feito a cada dois anos para manter o registro. A participação no programa de educação continuada geraria pontos para o teste.
Os contadores também querem que o registro profissional seja válido em todo o território nacional. Hoje, se um profissional precisa atuar em outro estado, é obrigado e pedir um registro. "É muita burocracia", disse o diretor administrativo do CRC-SP, Luiz Isao Miyata.
Segundo Miyata, as funções dos contabilistas precisam ser atualizadas. A lei de 1946 ainda trata de guarda-livros e, de lá para cá, surgiram novas atividades para o contador. "As funções exclusivas do contabilista não estão determinadas com clareza", disse. A lei também não prevê punição para as infrações do contador. A proposta estabelece uma lista de infrações e respectivas penas.
Fonte: Sescon-SP