A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 11 de agosto de 2011, o Ato Declaratório Executivo nº 10 cancelando as intimações lavradas em 30 de junho de 2011, referentes às omissões da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais).
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Fonte: RFB

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