x

Tributário

DACTE - Confaz aprova Manual de Orientações do Contribuinte, Versão 3.0

O Confaz, através do Ato COTEPE ICMS nº 15/2017 (DOU de 11/04) aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE - Versão 3.00

11/04/2017 08:10:46

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DACTE - Confaz aprova Manual de Orientações do Contribuinte, Versão 3.0

O Confaz, através do Ato COTEPE ICMS nº 15/2017 (DOU de 11/04) aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE - Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a que se refere o Ajuste SINIEF 09 de 2007.

O Manual de Orientações ficará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.gov.br) identificado como Manual_DACTE_v3.00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 37721bc9dd21d8f9bc867a1ab5310b56, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. 

Este ato Ato Cotepe ICMS revogou o Ato COTEPE ICMS 01 de 2014. 
 
Até 4 de dezembro de 2017 será permitido a utilização do MOC-DACTE, na versão 1.0.1 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07. 

O Ato COTEPE ICMS 15/2017 convalidou os procedimentos adotados no período de 11 de outubro de 2016 a data de início de vigência deste ato COTEPE/ICMS, em conformidade com o Manual_DACTE_v3.00.pdf.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 5 de dezembro de 2017, em relação ao revogação do Ato COTEPE ICMS 01/2014;
II - demais, no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos (1º e junho de 2017).

Confira aqui integra do Ato COTEPE 15/2017.
 

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.