ICMS gerados pela compra. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, mas como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares.
Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão abre precedentes, e garante que, com a anulação do débito fiscal, a empresa participe de licitações e não tenha bens penhorados.
Fonte: DCI
Uma empresa do ramo varejista conseguiu uma rara decisão liminar na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça entendeu que a companhia, compradora de boa-fé de mercadoria, não pode ser responsabilizada pela inidoneidade da empresa vendedora. Assim, além de ver anulada a multa contra si, pode aproveitar créditos de 
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