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 ITEM 
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 CEST 
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 NCM/SH 
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 DESCRIÇÃO 
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 1 
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 03.001.00 
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 2201.10.00 
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 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml 
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 2 
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 03.002.00 
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 2201.10.00 
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 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml 
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 3 
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 03.003.00 
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 2201.10.00 
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 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml 
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 4 
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 03.004.00 
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 2201.10.00 
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 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml 
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 5 
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 03.005.00 
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 2201.10.00 
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 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml 
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 6 
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 03.006.00 
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 2201.10.00 
 | 
 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas 
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 7 
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 03.007.00 
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 2202.10.00 
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 Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 
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 8 
 | 
 03.008.00 
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 2202.99.00 
 | 
 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente 
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 9 
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 03.010.00 
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 2202 
 | 
 Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml 
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 10 
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 03.011.00 
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 2202 
 | 
 Demais refrigerantes 
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 11 
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 03.012.00 
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 2106.90.10 
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 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix” 
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 12 
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 03.013.00 
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 2106.90 
2202.99.00 
 | 
 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml 
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 15 
 | 
 03.014.00 
 | 
 2106.90 
2202.99.00 
 | 
 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 
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| 
 16 
 | 
 03.015.00 
 | 
 2106.90 
2202.99.00 
 | 
 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade inferior a 600ml 
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 17 
 | 
 03.016.00 
 | 
 2106.90 
2202.99.00 
 | 
 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 
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 18 
 | 
 03.022.00 
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 2202.91.00 
 | 
 Cerveja sem álcool 
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 19 
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 17.110.00 
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 2202.10.00 
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 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 
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 20 
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 17.111.00 
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 2202.10.00 
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 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 
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 21 
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 17.112.00 
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 2202.99.00 
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 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos 
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 22 
 | 
 17.113.00 
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 2101.20 
2202.99.00 
 | 
 Bebidas prontas à base de mate ou chá 
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 23 
 | 
 17.114.00 
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 2202.99.00 
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 Bebidas prontas à base de café 
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 25 
 | 
 17.115.00 
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 2202.99.00 
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 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas 
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Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco













