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Receita Federal vai rejeitar a entrega de IRPJ Inativas mediante movimentação de CPMF

15/12/2006 00:00

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Receita Federal vai rejeitar a entrega de IRPJ Inativas mediante movimentação de CPMF

A fiscalização proporcionada pela CPMF está preparada para rejeitar a entrega de Declaração de Inativa, no momento da entrega pela Pessoa Jurídica que apresente movimentação financeira no ano-calendário. Instrução Normativa SRF nº 591, de 22 de dezembro de 2005. Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2005. Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário. Parágrafo único. A pessoa jurídica que tenha realizado qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro será considerada ativa. A divulgação do assunto dará transparência do motivo da possível rejeição da Declaração de Inativa. Desde o ano passado existe a crítica de batimentos com a DIRF. Outra novidade é o lançamento de multa por atraso no momento da entrega da declaração, feito automaticamente na recepção da declaração, tanto para as Inativas na web 2007 quanto para as DIPJ e PJ Simples 2007.

Fonte: Receita Federal

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