x

Tributário

Mato Grosso quer simplificar legislação do ICMS

Principais pontos da proposta que recria o imposto estadual foram debatidos em palestra na Associação Comercial de São Paulo

06/06/2017 14:42:25

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Mato Grosso quer simplificar legislação do ICMS

O governo do Mato Grosso tenta aprovar na Assembleia Legislativa um projeto de lei que simplifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

A proposta tem sido vista como uma alternativa ao projeto nacional de reforma tributária em discussão no Congresso que altera outros impostos, além do ICMS, e exige mudança na Constituição Federal.

Há quem defenda que o modelo mato-grossense possa ser adotado pelos demais Estados.

Ainda em fase de discussão em audiências públicas, a proposta altera por completo a legislação do imposto estadual, que passaria a ter apenas quatro alíquotas em vez das mais de dez atuais.  

Pelo projeto, a legislação passaria das atuais mil páginas para 10 páginas. Os principais pontos da proposta foram abordados pelo coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais, Eurico Marcos Diniz de Santi, autor do projeto e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo. 

De acordo com De Santi, o projeto demandou mais de duas mil horas para ser elaborado e foi desenhado com base em nove premissas.

São elas: neutralidade, simplicidade, isonomia, transparência, modernização, respeito à federação, empoderamento do cidadão, fim das desonerações e empoderamento da assembleia legislativa.

Segundo ele, um dos maiores desafios da reformulação pretendida pelo governador do Mato Grosso, Pedro Taques, é o de manter a mesma carga tributária, apesar das mudanças. Hoje, a arrecadação daquele Estado soma R$ 9 bilhões anuais. 

“O projeto acaba com o aspecto não cumulativo do imposto estadual e respeita a devolução de crédito acumulado nas exportações em 60 dias”, explicou. 

Na sua visão, trata-se de uma reforma tributária descentralizada e um caminho estratégico a ser adotado por outros Estados diante da inviabilidade atual de uma reforma federativa.

A proposta também acaba com as concessões de incentivos fiscais, maior causadora da guerra fiscal entre os Estados.  

O projeto propõe uma alíquota básica de 15%, além de alíquotas com seletividade mínima.  

Resistência do comércio

A proposta, porém, enfrenta resistência sobretudo do setor de comércio, que teria aumento da carga tributária. De acordo com o especialista, o governo deve retomar a discussão da proposta em agosto, depois de ouvir todos os setores empresariais.  

O autor do projeto vai tentar convencer o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a seguir o mesmo caminho na simplificação do ICMS, sujo regulamento tem 100 páginas atualmente. Com a proposta, a legislação paulista seria reduzida para 10 páginas.

Processo administrativo

Durante a reunião, também foram discutidos as principais mudanças do Projeto de Lei 253/17, em tramitação na Assembleia Legislativa.

O PL trata altera regras do processo administrativo tributário e cria um programa de parcelamento de débitos (PPD), com redução de 75% das multas e 60% dos juros para pagamento único. 

Um das medidas mais polêmicas, de acordo  com  o consultor José Clovis Cabrera, é o aumento do chamado valor de alçada, dos atuais 5 mil UFESPs  ( R$ 125.350)  para 35 mil (R$ 877.450), o que pode prejudicar a defesa das empresas de menor porte. Valor de alçada é o montante a partir do qual é possível interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

Com o PL, o governo pretende reduzir o contencioso administrativo tributário. Atualmente, estão em discussão mais 10 mil processos, que totalizam mais de R$ 100 bilhões em autos de infração e imposição de multa aguardando julgamento. 

Fonte: Diário do Comércio

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.