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DCTF Inativa e Sem Débito 2017 – Receita Federal libera versão 3.4 do PGD

Precisa transmitir a DCTF Inativa 2017 e também DCTF sem movimento, cujo o prazo de entrega vence em 21 de julho de 2017? Aguarde! A transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho.

19/06/2017 17:05

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DCTF Inativa e Sem Débito 2017 – Receita Federal libera versão 3.4 do PGD

Precisa transmitir a DCTF Inativa 2017 e também DCTF sem movimento, cujo o prazo de entrega vence em 21 de julho de 2017? Aguarde! A transmissão somente será liberada a partir do dia 26 deste mês
 
A aprovação da versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal veio com a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 16 de 2017 (DOU de 16/06).
 
De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, porém a transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
 
Confira Nota divulgada pela Receita Federal em 16 de junho de 2017.
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
 
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.
 

Por Josefina do Nascimento

Precisa transmitir a DCTF Inativa 2017 e também DCTF sem movimento, cujo o prazo de entrega vence em 21 de julho de 2017? Aguarde! A transmissão somente será liberada a partir do dia 26 deste mês
 
A aprovação da versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal veio com a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 16 de 2017 (DOU de 16/06).
 
De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, porém a transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
 
Confira Nota divulgada pela Receita Federal em 16 de junho de 2017.
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
 
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.
 

Fonte: Siga o Fisco

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