Precisa transmitir a DCTF Inativa 2017 e também DCTF sem movimento, cujo o prazo de entrega vence em 21 de julho de 2017? Aguarde! A transmissão somente será liberada a partir do dia 26 deste mês
A aprovação da versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal veio com a publicação do
Ato Declaratório Executivo nº 16 de 2017 (DOU de 16/06).
De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, porém a transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Por Josefina do Nascimento
Precisa transmitir a DCTF Inativa 2017 e também DCTF sem movimento, cujo o prazo de entrega vence em 21 de julho de 2017? Aguarde! A transmissão somente será liberada a partir do dia 26 deste mês
A aprovação da versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal veio com a publicação do
Ato Declaratório Executivo nº 16 de 2017 (DOU de 16/06).
De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, porém a transmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
ATENÇÃO: A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Fonte: Siga o Fisco