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ICMS - SP regova Regime Especial das saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço

São Paulo por meio da Portaria CAT 66/20017 revoga diferimento de ICMS aplicável às saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço

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São Paulo revoga diferimento de ICMS aplicável às saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço

 
A revogação do Regime Especial concedido pela SEFAZ-SP através da Portaria CAT 12 de 2007, veio com a publicação da Portaria CAT 66 de 2017 (DOE-SP de 29/07).
 
Com esta medida, chega ao fim o Regime Especial que diferia o ICMS nas operações internas com palha ou lá de ferrou ou aço para a saída do estabelecimento varejista.

Assim, a partir de 1º de agosto de 2017, o ICMS sobre as operações internas com palha ou lã de aço de ferro ou aço deve ser calculado pelo regime normal (RPA: débito e crédito do imposto).

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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