Lançada em junho do ano passado pela Sefaz, a Nota do Consumidor Eletrônica já teve a adesão de mais de 12.300 empresas. Até janeiro do ano que vem, todos os estabelecimentos varejistas goianos já terão que emitir a NFC-e, conforme calendário de implantação definido pela Receita Estadual em 2016. No mês passado, a emissão da NFC-e passou a ser obrigatória para todos os contribuintes do regime normal de tributação. Já as empresas do Simples Nacional têm até janeiro do ano que vem para adotar o documento eletrônico do consumidor.
“Com a inclusão das empresas do Simples, nós fecharemos o cronograma de implantação que teve início em janeiro deste ano com as novas empresas e os postos de combustíveis”, ressalta o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Leonardo Meneses. Antes, porém, houve um período de seis meses de emissão voluntária – de janeiro a dezembro do ano passado - prazo concedido pela Sefaz para transição.
O auditor fiscal ressalta, ainda, que muitas empresas estão se antecipando ao prazo final de obrigatoriedade e adotando a NFC-e devido às vantagens que ela oferece. Com o documento na versão eletrônica em substituição a documentos fiscais tais como o cupom fiscal emitido pelo ECF e a nota fiscal modelo 2, “há redução de custos, maior agilidade ao varejista, além de maior segurança, tanto para ele quanto para o consumidor e a Sefaz”, ressalta Leonardo. Nesse sentido, a emissão da nota do consumidor tem crescido mês a mês (veja gráfico abaixo), independente da obrigatoriedade da empresa, o que reflete também a boa aceitação do segmento varejista.
Com a NFC-e, que foi mais um passo dado pela Sefaz no sentido de desburocratizar e simplificar as operações com mercadorias, os dados da comercialização são repassados automaticamente à Sefaz podendo ser consultados pelo consumidor por meio do site www.sefaz.go.gov.br, no banner Notas Fiscais. A integração do sistema com o da Nota Fiscal Goiana – programa que sorteia 151 prêmios mensais em dinheiro - é outra vantagem para o consumidor. Basta que ele peça a inclusão do CPF na nota fiscal que, em pouco tempo, ela já estará apta a contar pontos.
Credenciamento – Se a empresa já emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor fiscal. Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer um credenciamento no site www.sefaz.go.gov.br (banner Notas Fiscais). Clique aqui para ver os passos que devem ser seguidos.
Comunicação Setorial – Sefaz