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Receita desconsidera decisão do STJ e continua a tributar terço de férias

Lamentavelmente a Receita Federal vai continuar a exigir o INSS sobre um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado - em razão de doença ou acidente.

23/08/2017 09:02:52

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Receita desconsidera decisão do STJ e continua a tributar terço de férias

A Receita Federal vai continuar a exigir a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado - em razão de doença ou acidente - no cálculo de contribuições previdenciárias. Por meio da Solução de Consulta nº 99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou os fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança. 
 
 
Em recurso repetitivo, os ministros entenderam que, por não terem natureza remuneratória, essas verbas não integram o salário de contribuição. O órgão determina ainda que os fiscais ignorem a Nota nº 115, de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dispensava os procuradores de recorrer em relação à contribuição devida pelo empregado. 
 
A única parte da solução de consulta favorável aos contribuintes é a que confirma que o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. 
 
De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, os juízes de primeira instância estão aplicando o repetitivo do STJ. Segundo a decisão dos ministros, não têm natureza remuneratória e, portanto, não entram no cálculo da contribuição ao INSS: o terço de férias, o salário-maternidade, o saláriopaternidade, o aviso prévio indenizado e os 15 dias de afastamento. 
 
Contudo, recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, fixou a tese de que "verbas habituais" compõem o cálculo da contribuição previdenciária. Assim, a PGFN editou uma nova nota, a nº 520, considerando esse julgamento. E na solução de consulta a Receita Federal leva em consideração essa nova nota. 
 
"Como a decisão do STF ainda não foi publicada e a Corte não estabeleceu nela um conceito de habitualidade, restou uma grande insegurança jurídica", afirma Cardoso. Segundo o advogado, pela Nota 520, a PGFN tem defendido nos processos que o entendimento do STJ foi superado pela decisão do STF. "Com a solução de consulta, os fiscais do país passam a adotar o mesmo entendimento da PGFN", diz. 
 
O tributarista afirma que grande parte das empresas tem decisão judicial que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias e o afastamento por 15 dias. "Quem tem decisão favorável deve continuar a se basear nela, mas sabendo que ela pode cair, conforme a decisão do STF. Não há mais segurança de que a decisão do STJ, ainda que em recurso repetitivo, seja definitiva", afirma Cardoso. 
 
Para a tributarista Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, ainda que possa parecer um tanto absurdo, o contribuinte só deverá deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e primeiros 15 dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente se tiver autorização judicial. "A solução gera um ambiente de extrema insegurança aos contribuintes", afirma.

Fonte: Valor

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