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Tributário

CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras

Confaz adia para 2018 início de validação do campo destinado ao código de barras da NF-e e da NFC-e e determina novo cronograma

11/09/2017 08:25:41

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CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras

CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras

Confaz adia para 2018 início de validação do campo destinado ao código de barras da NF-e e da NFC-e e determina novo cronograma

O adiamento da validação do campo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  – NFC-e destinado ao código de barras veio com a publicação do Ajuste SINIEF  nº 11 e nº 12 (DOU de 11/09).

O início de validação do campo código de barras da NF-e e da NFC-e previsto para 1º de setembro de 2017 será iniciado somente em janeiro de 2018 para o grupo de CNAE 324 e encerrará em dezembro de 2018, confira:

O § 3º da Cláusula 7ª do Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, determina:

Que os Sistemas de Autorização da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NFC-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, observado o cronograma estabelecido na cláusula décima oitava.

O Ajuste Sinief 11/2017 alterou a redação cláusula décima oitava-A do Ajuste Sinief nº 19/2016, que trata do cronograma de início de validação do campo destinado ao código de barras da NFC-e.

 

Já § 4º da Cláusula sexta do Ajuste Sinief nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, determina:

Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.

O Ajuste Sinief nº 12/2017 alterou a redação cláusula décima nona-A do Ajuste Sinief nº 07/2005, que dispõe sobre o cronograma de início de validação do campo destinado ao código de barras da NF-e.

Confira integra dos Ajustes Sinief  11/2017 e 12/2017.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2017&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=48

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2017&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=48


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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