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Optantes pelo Parcelamento Excepcional (PAEX) já podem informar débitos

10/01/2007 00:00

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Optantes pelo Parcelamento Excepcional (PAEX) já podem informar débitos

Já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a Declaração Paex, que possibilita às pessoas jurídicas que optaram tempestivamente pelo Parcelamento Excepcional (Paex) a confissão de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento. A declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na página da Receita na internet. O prazo para apresentação da Declaração Paex termina às 20 horas (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007. Essa declaração foi instituída pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2007, e se refere às modalidades de parcelamento autorizadas pelos arts. 1º (130 meses) e 8º (120 meses) da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à Declaração Paex: Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário ser informados novamente na Declaração Paex. Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração original ou retificadora - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex. A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006. O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex. Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos.

Fonte: Receita Federal

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